OAB aprova proposta que permite divulgação de decisões favoráveis por advogados, com critérios regulatórios

Acervo público /Flickr 

Medida ainda será apreciada pelo Conselho Pleno da entidade antes de entrar em vigor.


O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, no final do mês de março, 22, uma proposta que visa alterar o Estatuto da Advocacia para permitir que advogados divulguem decisões judiciais favoráveis em seus canais de comunicação — desde que respeitados parâmetros éticos e regulatórios.


A reunião, realizada em Manaus, contou com a presença dos presidentes de todas as seccionais da Ordem. A medida ainda será encaminhada ao Conselho Pleno da OAB para apreciação final antes de sua efetivação.


A mudança proposta altera o artigo 4º, §2º, do Provimento 205/2021, que atualmente proíbe qualquer referência a resultados obtidos em processos patrocinados pelo profissional, salvo quando tais informações forem espontaneamente divulgadas pela imprensa. Com a nova redação, será possível mencionar essas decisões desde que com caráter exclusivamente informativo e pedagógico, sem qualquer apelo comercial ou exposição de dados sigilosos.


O presidente da OAB-MS, Bito Pereira, foi um dos defensores da proposta e destacou seu impacto especialmente para advogados em início de carreira. “Essa proposta dá voz especialmente à Jovem Advocacia brasileira, que busca, por meio da divulgação do seu trabalho, um melhor posicionamento no mercado advocatício. Tenho certeza de que a alteração, da forma como foi aprovada, gerará resultados positivos para toda a classe”, afirmou.


A iniciativa foi coordenada pelos presidentes Daniela Borges (OAB-BA) e Rafael Lara (OAB-GO), que lideram o Colégio de Presidentes da atual gestão (2025–2027). O encontro também abordou outros temas estratégicos para o exercício da advocacia em todo o país.


A proposta marca um avanço no debate sobre publicidade na advocacia, buscando equilibrar o direito à informação com a preservação dos princípios éticos da profissão. Caso seja aprovada pelo Conselho Pleno, a nova regra será regulamentada por meio de normativas específicas, que deverão definir os limites e formatos permitidos para esse tipo de divulgação.


Créditos: OAB Nacional 

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